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Competências

A Câmara Municipal desenvolve as seguintes competências: 

Legislativa
Consiste em deliberar e decidir sobre  leis resoluções e demais proposições que lhe são apresentadas, tendo como principal incumbência deliberar sobre os projetos de lei que lhes são apresentados pelo Prefeito,pelos senhores Vereadores e até mesmo pela população. A Câmara não pode legislar sobre assuntos que são de competência e de responsabilidade da União e dos Estados.

 

Fiscalizadora
A câmara também exerce funções fiscalizadoras e de controle da administração municipal, a qual se realiza através da tomada de contas do prefeito, dos pedidos de informações sobre atividades da Administração, da convocação do prefeito ou de seus auxiliares diretos para prestar informações sobre assuntos administrativos ou de comissões de investigação ou de inquérito, de acodo com a legislação vigente e atendendo ao bem estar social. Além desses momentos específicos, os vereadores podem fiscalizar os atos do Executivo, através de pedidos de informação dirigidos ao prefeito ou a agentes da Administração Municipal, mediante denúncias e discursos em que apontem falhas e omissões do prefeito.

 

Julgadora
A a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores, não condizentes com os interesses do Município. Esses julgamentos podem concluir, inclusive, pela perda do mandato.  

 

Administrativa:

COMPETÊNCIAS POR UNIDADE ADMINISTRATIVA

 A Câmara Municipal de Urandi possui sua estrutura organizacional composta pelos seguintes setores, cujas competências são descritas a seguir:

 

Presidência

  • Representar a Câmara Municipal judicial e extrajudicialmente;
  • Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos;
  • Autorizar despesas e ordenar pagamentos;
  • Promulgar leis, resoluções e decretos legislativos;
  • Zelar pelo cumprimento das normas legais e regimentais.

Mesa Diretora

  • Coordenar os trabalhos legislativos e administrativos;
  • Propor medidas para organização e funcionamento da Câmara;
  • Elaborar e executar o orçamento do Poder Legislativo;
  • Deliberar sobre atos administrativos internos;
  • Supervisionar os serviços da Câmara.

Controle Interno

  • Avaliar o cumprimento das metas e a execução orçamentária;
  • Fiscalizar a legalidade dos atos administrativos;
  • Acompanhar processos licitatórios e contratos;
  • Apoiar o controle externo no exercício de sua missão;
  • Emitir relatórios, pareceres e recomendações;
  • Promover o controle preventivo e corretivo da gestão pública.

Assessoria Jurídica

  • Prestar assessoria e consultoria jurídica;
  • Emitir pareceres em processos administrativos e legislativos;
  • Analisar a legalidade de atos, contratos e projetos de lei;
  • Representar a Câmara em processos judiciais, quando necessário;
  • Orientar juridicamente os setores da Câmara.

 Tesouraria

  • Executar pagamentos e recebimentos;
  • Controlar a movimentação financeira;
  • Realizar conciliações bancárias;
  • Manter controle de saldos e disponibilidades;
  • Cumprir normas de responsabilidade fiscal.

Assessoria Contábil

  • Executar os registros contábeis;
  • Elaborar balancetes, balanços e demonstrativos fiscais;
  • Acompanhar a execução orçamentária e financeira;
  • Elaborar prestações de contas;
  • Atender às exigências dos órgãos de controle.

Assessoria de Marketing / Comunicação

  • Planejar e executar a comunicação institucional;
  • Divulgar ações, projetos e atividades da Câmara;
  • Gerenciar o portal da transparência e redes sociais;
  • Promover a publicidade institucional;
  • Garantir a transparência das informações públicas.

Secretaria

  • Organizar e controlar os processos administrativos e legislativos;
  • Elaborar atas, ofícios e documentos oficiais;
  • Apoiar as sessões plenárias e reuniões;
  • Controlar o protocolo e arquivo de documentos;
  • Executar atividades administrativas gerais.

Assistência Administrativa

  • Apoiar as atividades administrativas da Câmara;
  • Auxiliar na organização de documentos e processos;
  • Prestar suporte aos demais setores;
  • Executar rotinas administrativas internas;
  • Controlar materiais e serviços.

Serviços Gerais

  • Executar atividades de limpeza e conservação;
  • Zelar pela organização dos ambientes;
  • Apoiar na manutenção das instalações;
  • Auxiliar em serviços operacionais internos.

Auxiliar de Serviços Gerais

  • Auxiliar nas atividades de limpeza e conservação;
  • Executar tarefas operacionais de apoio;
  • Manter a organização dos espaços físicos;
  • Apoiar demandas básicas da administração.

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