1798 1051 1510 1277 1409 1832 1926 1119 1647 1469 1589 1965 1561 1814 1987 1208 1136 1285 1441 1559 1952 1539 1874 1428 1978 1832 1319 1074 1679 1912 1209 1219 1562 1771 1327 1240 1406 1532 1290 1533 1258 1519 1794 1191 1111 1476 1982 1439 1534 1982 1312 1148 1406 1915 1412 1561 1186 1739 1331 1374 1635 1853 1114 1565 1097 1690 1952 1571 1740 1031 1882 1834 1926 1533 1173 1086 1127 1637 1230 1819 1078 1340 1996 1522 1796 1093 1008 1868 1658 1842 1614 1350 1276 1890 1515 1079 1059 1562 1555 Competências - Estrutura Organizacional - Acesso à Informação - Câmara Municipal de Urandi

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Em conformidade com:

acesso à informação

Competências

A Câmara Municipal desenvolve as seguintes competências: 

Legislativa
Consiste em deliberar e decidir sobre  leis resoluções e demais proposições que lhe são apresentadas, tendo como principal incumbência deliberar sobre os projetos de lei que lhes são apresentados pelo Prefeito,pelos senhores Vereadores e até mesmo pela população. A Câmara não pode legislar sobre assuntos que são de competência e de responsabilidade da União e dos Estados.

Fiscalizadora
A câmara também exerce funções fiscalizadoras e de controle da administração municipal, a qual se realiza através da tomada de contas do prefeito, dos pedidos de informações sobre atividades da Administração, da convocação do prefeito ou de seus auxiliares diretos para prestar informações sobre assuntos administrativos ou de comissões de investigação ou de inquérito, de acodo com a legislação vigente e atendendo ao bem estar social. Além desses momentos específicos, os vereadores podem fiscalizar os atos do Executivo, através de pedidos de informação dirigidos ao prefeito ou a agentes da Administração Municipal, mediante denúncias e discursos em que apontem falhas e omissões do prefeito.

Julgadora
A a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores, não condizentes com os interesses do Município. Esses julgamentos podem concluir, inclusive, pela perda do mandato.  

Administrativa
A Câmara tem a sua parte administrativa. Conta com seu quadro de servidores, que garantem o funcionamento de todos os setores. Tem compras para fazer, contas a pagar, o Regimento Interno para elaborar, definindo como a Câmara funciona em Plenário e nas Comissões, e ainda tem um plano próprio de cargos e salários.

Atividade Plenária – É a ação do Vereador nas votações e discussões em plenário, onde são travados os grandes debates. É ali também que eles se posicionam politicamente, através de pronunciamentos. Vota os projetos de lei e defende suas propostas.

Ação Partidária – Cada Vereador é eleito por um partido. Por isso mesmo tem que se manter em sintonia com seus dirigentes, lideranças e correligionários. Reuniões de bancada, de diretório e mesmo de discussão de estratégias exigem muito do parlamentar.

Atividade de Gabinete – Cada Vereador integra uma ou mais comissões permanentes da Casa, onde são apreciados os projetos específicos da área a que se dedica essa comissão. Existem também comissões temporárias, criadas para assuntos específicos, com prazo previsto de atuação, por exemplo: as Comissões Parlamentares de Inquérito.

Elo com o Governo – O Vereador é quem cuida do relacionamento com suas base -  da sua região – com o governo, reivindicando melhorias, encaminhando soluções, elaborando e acompanhando projetos. Ele é o elo de ligação do governo com o povo.


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